- ACC
- Adiantamento a contrato de câmbio para exportação; em regra, crédito extraconcursal na RJ.
- AGC
- Assembleia geral de credores. Órgão que vota o plano quando há objeção.
- Ato cooperativo
- Operação típica entre cooperativa e cooperado; em certas hipóteses, não se sujeita à RJ.
- Barter
- Troca comum no agro: insumo ou antecipação de preço pagos com entrega futura de produção.
- Bem de capital
- Ativo corpóreo usado na produção (tratores, máquinas, imóveis); não inclui o produto final.
- Capital de giro
- Recursos para manter a operação corrente. Gargalo central de quase todo plano do agro.
- Cessão fiduciária
- Transferência de direitos creditórios em garantia; o STJ mantém esses recebíveis fora da RJ.
- Constatação prévia
- Verificação técnica do funcionamento real do devedor antes do deferimento do processamento.
- Consolidação processual
- Reunião processual de devedores relacionados, sem fusão automática de patrimônios.
- Consolidação substancial
- Tratamento unitário mais profundo de patrimônios e passivos, admitido em caráter excepcional.
- CPR
- Cédula de Produto Rural; há diferenças relevantes entre a física e a financeira para o concurso.
- Crédito concursal
- Crédito submetido aos efeitos da recuperação judicial.
- Crédito extraconcursal
- Crédito que fica fora dos efeitos da RJ por previsão legal ou natureza jurídica.
- Cram down
- Concessão judicial do plano em hipóteses legais, mesmo sem aprovação integral das classes.
- DIRPF
- Declaração de imposto de renda da pessoa física; meio de prova do biênio do produtor PF.
- ECF
- Escrituração contábil fiscal; documento-chave de prova para o produtor rural pessoa jurídica.
- Fato gerador
- Marco temporal usado pelo STJ para definir se o crédito entra ou não na RJ.
- Fiduciária
- Garantia em que a propriedade resolúvel ou o crédito é transferido ao credor; fica fora da RJ.
- LCDPR
- Livro Caixa Digital do Produtor Rural; meio legal de prova da atividade para pessoa física.
- Novação
- Reestruturação das obrigações sujeitas ao plano após a concessão da recuperação.
- Patrimônio rural em afetação
- Segregação patrimonial criada pela Lei do Agro para dar lastro a certas operações.
- Principal estabelecimento
- Critério que define a comarca competente para a recuperação judicial.
- Provimento CNJ 216/2026
- Diretrizes nacionais específicas para a RJ e a falência do produtor rural.
- RCE
- Recuperação extrajudicial; instrumento menos expansivo que a RJ, útil para passivo concentrado.
- RMA
- Relatório mensal de atividades; no agro, exige seção específica da atividade rural.
- Safra vinculada
- Produção presente ou futura dada em garantia ou comprometida em contrato.
- Stay period
- Suspensão temporária de ações e execuções, em regra por 180 dias, para negociar.
- Trava bancária
- Retenção de recebíveis em favor do credor fiduciário; o STJ tende a mantê-la na RJ.
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