A reforma tributária troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por IBS e CBS. Produtor rural com receita abaixo de R$ 3,6 milhões por ano não é contribuinte, mas pode optar. Grãos e animais vivos pagam 40% da alíquota de referência; hortaliças, frutas, ovos e feijão, zero. As alíquotas ainda não estão fixadas: a da CBS de 2027 sai do Senado até 15/12/2026.
O limite de R$ 3,6 milhões
O produtor rural, pessoa física ou jurídica, com receita inferior a R$ 3,6 milhões no ano não é contribuinte de IBS e CBS (LC 214/2025, art. 164). O valor é corrigido todo ano pelo IPCA.
- Quem tem participação em outra empresa agropecuária soma as receitas para verificar o limite.
- Passando do limite durante o ano, o produtor vira contribuinte a partir do segundo mês seguinte; se o excesso não passar de 20%, só no ano seguinte.
- A opção pelo regime regular pode ser feita a qualquer tempo e vale para o ano inteiro; a renúncia só produz efeito no ano seguinte.
Alíquotas sobre a produção
| Produto | Regra | Alíquota estimada |
|---|---|---|
| Grãos, animais vivos e demais produtos in natura | Redução de 60% (art. 128, VIII) | 10,6% a 11,2% |
| Insumos agropecuários do Anexo IX | Redução de 60% (art. 138) | 10,6% a 11,2% |
| Hortaliças, frutas e ovos | Alíquota zero (art. 143, V) | 0% |
| Feijão, arroz beneficiado e demais itens da Cesta Básica | Alíquota zero (Anexo I) | 0% |
A estimativa usa alíquota de referência entre 26,5%, número usado na regulamentação, e 28%, das projeções mais altas.
Crédito presumido e insumos
Quem compra de produtor não contribuinte — trading, cooperativa, cerealista ou indústria — aproveita um crédito presumido (art. 168). O percentual é definido todo ano, até setembro, pelo Ministério da Fazenda e pelo Comitê Gestor do IBS, para valer em janeiro, com base na média dos últimos 5 anos.
Os insumos do Anexo IX chegam ao produtor sem IBS e CBS quando ele vende para quem toma esse crédito (art. 138, §§2º e 3º). Mas o benefício não é de graça: o diferimento é compensado com a redução do crédito presumido do comprador, o que pode pesar no preço pago pela produção.
Ficar fora ou optar pelo regime regular
Para quem vende a empresas, a resposta depende dos números: o crédito presumido tende a ser menor que o crédito cheio de uma nota do regime regular, mas o regime regular traz obrigações e o imposto destacado na venda.
Arrendamento na reforma
A pessoa física que, no ano anterior, recebeu mais de R$ 240 mil em aluguéis e arrendamentos, com mais de 3 imóveis, passa a ser contribuinte (art. 251). A alíquota sobre arrendamento tem redução de 70% (art. 261), e o arrendatário contribuinte aproveita o crédito. Para conferir prazo, preço e renovação do contrato, use o Diagnóstico de Arrendamento Rural.
Calendário da transição
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensados com PIS e Cofins. |
| 2027 | CBS no lugar de PIS e Cofins; IBS a 0,1%. Senado fixa a alíquota de referência da CBS até 15/12/2026. |
| 2029 a 2032 | ICMS cai 10% ao ano; IBS sobe na mesma proporção. |
| 2033 | Fim do ICMS e do ISS; IBS e CBS integrais. |
Para aprofundar, leia como a reforma muda o imposto de quem vende soja em Mato Grosso ou conheça a advocacia tributária para o agro.
