(65) 99982-6701 Cuiabá-MT
Contratos & Tributos

Diagnóstico do Contrato de Arrendamento Rural: Prazo, Preço e Renovação

Descubra até quando seu contrato vale de verdade, se renovou sozinho, se o preço passa do teto e quais prazos estão correndo.

Diagnóstico do contrato
Estatuto da Terra e Decreto 59.566

O contrato

O preço

R$
R$

Hoje

Informe o contrato e a situação Mostramos até quando o contrato vale de verdade, os pontos críticos e os prazos que estão correndo.
Diagnóstico orientativo. Regras do Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964) e do Decreto 59.566/1966, com julgados do STJ e do CARF, conferidos em setembro de 2026. As datas seguem a conta da lei e não substituem a leitura do contrato, das notificações e da matrícula do imóvel: colheita pendente, aditivos e acordos entre as partes mudam o resultado.
Resumo rápido

O arrendamento rural dura no mínimo 3, 5 ou 7 anos, conforme a atividade. Se o dono não notificar o arrendatário por cartório até 6 meses antes do vencimento, o contrato renova sozinho. O preço deve ser fixado em dinheiro e não pode passar de 15% do valor da terra nua. Se a área for vendida sem aviso, o arrendatário tem 6 meses, contados do registro, para ficar com ela pelo mesmo preço.

Prazo mínimo do arrendamento

O prazo mínimo do arrendamento rural é obrigatório: um prazo menor escrito no contrato não vale, e o contrato dura pelo menos o mínimo da lei (Decreto 59.566, art. 13).

AtividadePrazo mínimo
Lavoura temporária (soja, milho, algodão) e pecuária de pequeno e médio porte3 anos
Lavoura permanente e pecuária de grande porte (cria, recria, engorda)5 anos
Exploração florestal7 anos
Parceria rural, em qualquer atividade3 anos

Contrato verbal ou sem prazo presume-se feito por 3 anos. E o prazo sempre termina depois de concluída a colheita: se a colheita atrasar por força maior, o contrato se prorroga até ela terminar (Estatuto da Terra, art. 95, I e II).

Renovação automática e notificação

Até 6 meses antes do vencimento, o dono precisa notificar o arrendatário das propostas de terceiros ou da intenção de retomar a área para explorar diretamente ou por um descendente. Sem isso, o contrato se renova nas mesmas condições (Estatuto da Terra, art. 95, IV e V).

A forma importa. A notificação deve ser feita por carta pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos da comarca do imóvel ou por pedido judicial (Decreto 59.566, art. 22, §3º). Aviso por WhatsApp ou e-mail pode ser desconsiderado. Retomada insincera obriga a indenizar o arrendatário.

Preço: teto de 15% e pagamento em sacas

O preço anual não pode passar de 15% do valor cadastral do imóvel, ou 30% se o arrendamento for parcial, em áreas de exploração intensiva (Estatuto da Terra, art. 95, XII). O regulamento usa o valor da terra nua declarado no ITR, que costuma estar defasado — por isso a aplicação do teto é discutida caso a caso.

O preço deve ser fixado em dinheiro; o pagamento pode ser feito em produto, pelo valor de mercado (Decreto 59.566, art. 18). Na prática, o preço em sacas de soja é comum, e o STJ tem duas linhas:

  • REsp 1.266.975: a cláusula em sacas é nula, mas o contrato vale e a dívida pode ser cobrada, com o valor apurado em dinheiro.
  • REsp 1.692.763/MT: a 3ª Turma admitiu executar o contrato em sacas, por boa-fé e costume da região.

Parceria rural e o risco na Receita

Na parceria, o dono divide os riscos e recebe uma cota da produção, limitada pelo que ele entrega: 20% só com a terra nua, 25% com a terra preparada, 30% com moradia, 40% com benfeitorias básicas e 50% com máquinas, sementes e animais (Estatuto da Terra, art. 96, VI).

Parceria com pagamento fixo ou mínimo garantido, sem risco real para o dono, é tratada como arrendamento. Foi o que o CARF decidiu no Acórdão 2102-003.752, de 2025: a renda passou a ser tributada como aluguel, na tabela progressiva do IR, e não como atividade rural.

Venda da área e direito de preferência

Antes de vender a área arrendada, o dono deve notificar o arrendatário, que tem 30 dias para comprar em igualdade de condições. Sem notificação, o arrendatário pode ficar com a área depositando o preço em até 6 meses do registro da escritura (Estatuto da Terra, art. 92, §§3º e 4º). O STJ exige que ele explore a terra de forma pessoal e direta (REsp 2.140.209, 2025). A venda não encerra o contrato: o comprador assume o arrendamento.

Quando cabe o despejo

O despejo só é concedido nos casos do art. 32 do Decreto 59.566: fim do prazo ou da renovação, subarrendamento sem autorização, falta de pagamento, dano à área, mudança de destinação, abandono do cultivo, retomada sincera ou infração grave. Na falta de pagamento, o arrendatário ainda pode pagar tudo no prazo da contestação e manter o contrato. No fim do contrato, benfeitorias necessárias e úteis são indenizadas, com direito de permanecer na área até receber.

Veja também o que fazer quando o arrendatário não devolve a terra e o guia completo do arrendamento rural.

Recebe mais de R$ 240 mil por ano em arrendamentos? Veja o efeito do IBS e da CBS no Simulador da Reforma Tributária.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Diagnóstico de Arrendamento

Qual o prazo mínimo do contrato de arrendamento rural?

Depende da atividade: 3 anos para lavoura temporária e pecuária de pequeno e médio porte, 5 anos para lavoura permanente e pecuária de grande porte e 7 anos para exploração florestal. Na parceria, 3 anos. Contrato sem prazo presume-se feito por 3 anos (Decreto 59.566, arts. 13 e 21; Estatuto da Terra, art. 95, II).

O contrato de arrendamento renova automaticamente?

Sim. Se o dono não notificar o arrendatário até 6 meses antes do vencimento — com as propostas de terceiros ou a intenção de retomar a área para explorar diretamente ou por um descendente —, o contrato se renova nas mesmas condições (Estatuto da Terra, art. 95, IV e V).

Notificação por WhatsApp vale para encerrar o arrendamento?

É arriscado. O Decreto 59.566 (art. 22, §3º) exige carta pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos da comarca do imóvel ou pedido judicial. Mensagem, e-mail ou carta simples podem ser desconsiderados, e o contrato renova.

Pode fixar o preço do arrendamento em sacas de soja?

A lei manda fixar o preço em dinheiro; o pagamento pode ser em produto pelo valor de mercado (Decreto 59.566, art. 18). O STJ já declarou nula a cláusula em sacas mantendo o contrato e a cobrança, com o valor apurado em dinheiro (REsp 1.266.975), e em outro caso admitiu a execução do contrato em sacas por boa-fé e costume da região (REsp 1.692.763/MT).

O arrendatário tem preferência se a terra for vendida?

Sim. O dono deve notificá-lo para exercer a preferência em 30 dias. Sem notificação, o arrendatário pode ficar com a área depositando o preço em até 6 meses do registro da venda (Estatuto da Terra, art. 92, §§3º e 4º). O STJ exige exploração pessoal e direta da terra (REsp 2.140.209). A venda não encerra o contrato.

Transforme o cálculo em estratégia

Números indicam o caminho; a decisão certa vem da análise jurídica. Converse com a AGA Advocacia sobre o seu caso concreto.