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Crédito & Recuperação

Diagnóstico da Renegociação da MP 1.376/2026

Veja se a sua dívida entra pelo texto em vigor e se passaria a entrar com as mudanças apresentadas no relatório de 28/09/2026.

Diagnóstico gratuito

Sua dívida entra na renegociação da MP 1.376? E com as mudanças propostas?

Oito perguntas sobre a sua operação. No fim você vê duas colunas: o enquadramento pelo texto em vigor hoje e o que mudaria se o relatório apresentado em 28 de setembro for aprovado.

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Diagnóstico orientativo, preparado a partir da MP 1.376/2026 e do relatório apresentado em 28/09/2026, que ainda não foi aprovado. Não substitui a análise dos contratos por um advogado nem antecipa resultado.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Renegociação MP 1.376

As mudanças do relatório da MP 1.376 já estão valendo?

Não. O relatório do deputado Paulo Pimenta foi apresentado na comissão mista em 28 de setembro de 2026, e a MP 1.376/2026 segue em tramitação, com prazo de deliberação até 11 de novembro de 2026. O que vale hoje é o texto da medida provisória publicada em 15 de julho de 2026. As ampliações propostas só passam a valer se o texto for aprovado.

Minha CPR com cooperativa ou revenda de insumos pode entrar na renegociação?

Pelo texto em vigor, CPRs não bancárias, emitidas em favor de cooperativas e de fornecedores de insumos, ficam fora. O relatório apresentado em 28/09/2026 propõe incluí-las, e prevê que os bancos possam adquirir essas CPRs para liquidar as operações antigas. É a mudança mais relevante para quem tem dívida com revenda. Como ainda é proposta, o caminho é deixar a documentação pronta para o caso de o texto ser aprovado.

Estou em dia com o banco. Posso renegociar pela MP?

Pelo texto em vigor, o produtor adimplente só entra se a operação já tiver sido renegociada ou prorrogada até 31 de maio de 2026. O relatório propõe dispensar essa exigência para operações adimplentes de crédito rural, o que abriria a medida para quem se esforçou para não atrasar. É proposta, não norma vigente.

Qual o prazo para renegociar pela MP 1.376?

O prazo para contratar a renegociação vai até 12 de novembro de 2026, e a própria medida provisória perde validade em 11 de novembro de 2026 se não for convertida em lei. As eleições de outubro podem atrasar a votação, o que torna o calendário apertado para quem depende das mudanças propostas no relatório.

Quais são os limites de valor da renegociação?

Pelo texto em vigor, Pronaf até R$ 400 mil, podendo chegar a R$ 500 mil em casos mais graves; Pronamp até R$ 2,5 milhões; e demais produtores até R$ 8 milhões, com taxas que variam conforme o enquadramento. A Frente Parlamentar da Agropecuária aponta esses limites como insuficientes para parte dos casos.

O banco disse que minha dívida não se enquadra. O que fazer?

Peça a negativa por escrito e confira o fundamento. O enquadramento depende da origem da dívida, da data de contratação, de quem é o credor, do tipo de CPR, da existência de prorrogação anterior, da situação de adimplência e da comprovação das perdas. São pontos que se verificam no contrato, e vale conferir antes de assinar qualquer nova renegociação ou oferecer novas garantias.

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