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Crédito & Recuperação

Mapa do Aval: quem continua exposto na recuperação judicial

A recuperação judicial da empresa não suspende a cobrança de quem assinou como avalista. Veja quem continua exposto antes de pedir.

Diagnóstico gratuito

Se a recuperação judicial for pedida, quem continua sendo cobrado?

A empresa pode estar protegida enquanto o CPF de quem assinou continua exposto. Responda sobre as suas operações e veja o mapa da exposição pessoal.

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Diagnóstico orientativo, preparado a partir da Lei 11.101/2005 (art. 48 e art. 49, §1º), da Súmula 581 e do Tema 1.145 do STJ e do Provimento CNJ 216/2026. Não substitui a leitura dos contratos por um advogado nem antecipa resultado.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Mapa do Aval

A recuperação judicial da empresa protege o avalista?

Como regra, não. O art. 49, §1º, da Lei 11.101/2005 preserva os direitos dos credores contra coobrigados, fiadores e obrigados de regresso, e a Súmula 581 do STJ confirma que as ações e execuções contra terceiros garantidores podem prosseguir.

O produtor rural pessoa física pode pedir recuperação judicial?

Sim, desde que cumpra os requisitos do art. 48 da Lei 11.101/2005: exercício da atividade rural empresarial por mais de dois anos e inscrição na Junta Comercial no momento do pedido. O Tema 1.145 do STJ admite computar o período anterior ao registro, desde que comprovado.

Todas as dívidas do CPF entram na recuperação do produtor?

Não. Ficam sujeitos ao processo os créditos que decorram exclusivamente da atividade rural e estejam discriminados na documentação exigida pela legislação.

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